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Além de um
tempo mínimo de 20 minutos para o atendimento às
pessoas, para evitar longas filas, as casas lotéricas de
Ponta Grossa deverão disponibilizar atendimento especial
a idosos, gestantes, portadores de deficiências físicas
ou outras necessidades especiais, além de pessoas com
crianças de colo.
Projeto de lei nesse sentido foi apresentado na Câmara
Municipal pelo vereador
Sebastião Mainardes Júnior (DEM). Uma vez
aprovada a sancionada a lei pelo Executivo, as lotéricas
terão 90 dias para adotarem as medidas necessárias.
Razoável
O projeto de
Mainardes estabelece que as agências lotéricas, que
prestem serviços bancários, deverão colocar à disposição
de seus usuários, pessoal suficiente e necessário, no
setor de caixa, para que o atendimento seja efetivado em
tempo razoável. E define como “razoável”, o tempo máximo
de 20 minutos em dias normais, e 30 minutos em vésperas
ou após feriados prolongados. Além disto, os
estabelecimentos deverão informar aos consumidores, em
cartaz fixado na sua entrada, a escala de trabalho no
setor de caixas colocados á disposição.
Preferencial
Terão ainda as casas lotéricas que criar o atendimento
preferencial e diferenciado, nos caixas, aos maiores de
65 anos, gestantes, pessoas portadoras de deficiência
física e portadores de necessidades especiais, e pessoas
com crianças de colo.
O
não cumprimento da lei sujeitará o infrator a
penalidades, como advertência por escrito, multa de 100
Unidades Fiscais de Referência, podendo, em caso de
reincidência, ser aplicada em dobo, e chegar, a partir
da quinta reincidência ao valor de 500 UFRs.
Outra penalidade será a inclusão do infrator em cadastro
público de reclamações fundamentadas do PROCON/PR, desde
o primeiro registro de reclamação, ato de ofício ou
lavratura de auto de infração, após análise pelo órgão
público de defesa do consumidor. E os estabelecimentos
somente sairão do referido cadastro público após o
cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na lei.
Ressalvas
Conforme o
projeto, não será considerada infração à lei, desde que
devidamente comprovado, quando a não observância do
tempo de espera for decorrente de forca maior, como
falta de energia elétrica, problemas relacionados com
telefonia e transmissão de dados, ou em casos de greves.
As
denúncias dos usuários deverão ser encaminhadas ao
PROCON/PR, que é o órgão encarregado da fiscalização e
da punição dos infratores. As agências lotéricas deverão
adotar as medidas necessárias ao cumprimento da Lei, no
prazo de 90 dias a contar da sua publicação.
Filas
Na
justificativa do projeto, Sebastião Mainardes Júnior
observa que ocorrem longas filas que se formam em frente
as agencias lotéricas, somadas a falta de caixas
preferências para idosos, gestantes, adultos com criança
no colo e portadores de necessidade especiais, onde o
tempo de espera facialmente ultrapassa o período de
tempo estipulado pelo seu projeto.
Ele
lembra que, nos últimos anos, lotéricas cumprem também o
papel de agências bancárias, recebendo tributos e
efetuando pagamentos para clientes de bancos estatais,
como a Caixa Econômica Federal, sem, no entanto, se
adaptarem aos novos serviços prestados, não
disponibilizam a seus clientes caixas em número
suficientes para um atendimento digno, “expondo, desta
forma, um grande número de pessoas à espera, muitas
vezes expostas a intempéries climáticas, e à falta de
segurança”, argumenta.
Procon
Para o
vereador, a lei que está propondo servirá como “um
instrumento eficaz e efetivo” para que o Procon possa
atender, de maneira legal, a grande quantidade de
queixas que lhes tem sido encaminhadas, pelos usuários
de agências lotéricas, possibilitando, inclusive, a
aplicação efetiva de sanções pecuniárias.
O
Código de Defesa do Consumidor, observa Mainardes
Júnior, estabelece que "espera excessiva é passível de
multa", mas que não há esclarecimento sobre o que é
abusivo, ou seja, quanto tempo é considerado "abusivo"
para se ficar em uma fila, o que é definido em seu
projeto de lei.
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