Nova pagina 5

CAPA

EXPEDIENTE

Plantão/História

Prefeitos

Vereadores

Política

Eleições 92 a 04

Câmara Municipal

Executivo Municipal

Imprensa

Rádio Santana

Fotos

 

 

  Ponta Grossa - Paraná -  
 

Há três anos, o governador Roberto Requião, deu o tapa: Por decreto, sem consultar a população ponta-grossense, sem ouvir nossas lideranças, nem mesmo a própria UEPG, determinou a suspensão do Curso de Medicina da Universidade Estadual de Ponta Grossa. E, sem querer, causou um fato espetacular: A união, por um mesmo objetivo, uma mesma reação, todas as forças políticas, que souberam superar as divergências, as lideranças, as entidades, o povo, numa demonstração histórica, que a Princesa dos Campos, quando ofendida, humilhada, sabe ser rebelde. Esta, é a história que o Plantão recorda, nesta página especial. (Fotomontagem)


“O governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 8.485, de 03 de junho de 1987, e considerando:

I – A impossibilidade do Governo do Estado em arcar com as despesas exigidas para a manutenção do Curso de Medicina da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, no montante de cerca de R$ 14.000.000 (quatorze milhões de reais), no período de 2003 a 2008, dos quais R$ 5.200.000 em 2003 e 2004, destinados ao pagamento de pessoal docente e técnico-administrativo, à\s despesas com infra-estrutura de laboratórios didáticos e materiais e à outras despesas de custeio, sem prejuízo do cumprimento das metas estabelecidas consoante o art. 4º, e considerando, ainda, os artigos 16 e 17, que tratam do aumento de despesas continuadas, todos da Lei Complementar 101/2000;

II – Considerando, também, que as despesas referidas no inciso I poderão prejudicar os investimentos constitucionais e obrigatórios em Educação e Saúde, assim como em Segurança Pública, além das demais obrigações já assumidas pelo Estado, relativas a obras e serviços públicos que já vinham sendo prestados aos cidadãos;

III – Considerando, finalmente, a impossibilidade financeira para os investimentos necessários à construção do Hospital Universitário, no montgante estimado em R$ 52.000.000 (cinqüenta e dois milhões de reais) até 2008, dos quais 6.000.000 (seis milhões de reais) em 2003, ou para a contratação de hospital local para o suficiente atendimento médico exigido para hospitais escolas, pelos mesmos motivos já expostos no inciso anterior;

DECRETA:

Art. 1º. Fica suspenso o Curso de Medicina da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG;

Art. 2º . A Universidade Estadual de Ponta grossa – UEPG, em conjunto com a Secretaria de Estado da ciência, Tecnologia e Ensino Superior, deverá adotar as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto;

Art.3º. Ficam autorizadas as Instituições de Ensino Superior Estaduais, que possuem curso regular de Medicina, a receberem, se houver adequação legal,  transferência de matrículas efetuadas no curso correspondente na Universidade Estadual de Ponta GHrossa – UEPG e por meio deste ato suspenso;

Art.4º. Este Decreto entará em vigor na data de sua publicação:

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 12 de maio de 2003, 183º da Independência e 115º da República.

Roberto Requião,

Governador do Estado

Aldair Tarcício Rizzi,

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e ensino Superior.
 

 
 

 


Três anos
sem Medicina

Capa

A conquista

A pressão

A decisão

A reação

A reação II

A reação III

Todo dia 12

Personagens
(Em construção)

Opine