Ponta Grossa - Paraná
A Princesa dos Campos Gerais
Cidade de Vila Velha






 



AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS– FEDERAL/ESTADUAL:
Neste período de 26 a 30 de julho de 2010, estão elencados os principais compromissos, na área federal, somente na sexta feira, final de mês, na estadual segunda feira. Além das obrigações relacionadas neste calendário, o Contabilista/Empresário poderá, em razão de sua atividade econômica, ficar sujeito a outras obrigações, especificas para a sua atividade, que não estejam aqui mencionadas.

DIA 26 – SEGUNDA FEIRA

Escrituração Fiscal Digital- EFD- Arquivo Digital

Entrega, referente a junho/2010.

IPVA
Recolhimento da 5ª parcela, final de placa 8,9 e 0.


DIA 30 – SEXTA FEIRA

IRPJ- Lucro Real – 2º Trimestre/2010 1ª Quota ou Quota Única
Devido pelos optantes.

CSLL- Lucro Real- 2º Trimestre 2010 1ª Quota ou Quota Única
Resultado contábil, devidamente ajustado na forma da Legislação vigente.

IRPJ- Estimativa
Receita bruta e acréscimos, ou Lucro Real apurado em Balanço/Balancete de Redução, referente ao mês junho/2010.

CSLL- Estimativa
Receita Bruta, Ganhos de Capital, Ganhos Líquidos e Rendimentos de Aplicações Financeiras e demais receitas e resultados obtidos, ou o resultado contábil ajustado na forma da Legislação vigente, referente mês junho/2010.

IRPJ- Lucro Presumido- 2º Trimestre/2010 – 1ª Quota ou Quota Única- Receita Bruta, Ganhos de Capital, Juros Sobre o Capital Próprio, Rendimentos e Ganhos Líquidos de Aplicações Financeiras e demais receitas e resultados obtidos.

CSLL- Lucro Presumido- 2º Trimestre/2010- 1ª Quota ou Quota Única
Receita Bruta, Ganhos de Capital, ganhos Líquidos e Rendimentos de Aplicações Financeiras e Demais Receitas e Resultados obtidos.

IRPJ- Ganho de Capital- ME e EPP Optantes pelo Simples Nacional
Incidentes sobre ganhos percebidos na alienação de Ativos no mês junho/2010.

IR- Ganhos em Aplicações Financeiras de Renda Variável
Pessoas Físicas ou Jurídicas, inclusive isentas que tiveram ganhos obtidos no mês de junho/2010.

DIPJ- Declaração de Informações Econômico- Fiscais
da Pessoa Jurídica- Ano- Calendário 2009 -  Exercício 2010
Entrega pelas pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, Presumido e Arbitrado, com exceção das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, Inativas, Órgãos Públicos, Autarquias e Fundações Públicas.

DIPJ- Declaração de Informações Econômico- Fiscais
da Pessoa Jurídica- Ano-Calendário 2009- Exercício 2010
Entrega  pelas Imunes ou Isentas:Templos de qualquer culto, Partidos Políticos e suas Fundações, Instituições de Educação, Instituições de Assistência Social, Entidades Sindicais de Trabalhadores, consideradas imunes e Sociedades e Fundações de caráter Beneficente, Filantrópico, Caritativo, Religioso, Cultural, Instrutivo, Cientifico, Artístico, Literário, Recreativo ou Esportivo, Associações e Sindicatos que tenham por objeto cuidar do interesse de seus associados e entidades de Previdência Privada, desde que atendam às condições para gozo de imunidade e isenção previstas na Legislação.

IR- Pessoas Físicas (Carnê-Leão)
Devido pelas pessoas físicas que receberam de outras pessoas físicas, rendimentos no mês junho/2010.

IRPF- Ganho de Capital
Devido sobre ganhos de capital apurados na alienação de Bens ou Direitos no mês junho/2010.

IR- Pessoas Físicas 4ª Quota
Imposto a pagar apurado no exercício de 2010, ano- calendário 2009, e que optaram pelo recolhimento parcelado.
ATENÇÃO
: Deverá ser acrescida juros de 2,54 %, a ser informado no campo 09 do DARF.

CSLL- PIS-COFINS- Retenção na Fonte
Incidentes sobre os serviços, prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas, efetuados na 1ª Quinzena julho/2010, período 1º a 15/07/2010.

DIF- Bebidas
Entrega, pela pessoa jurídica envazadora sobre a apuração de IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridos no mês de junho/2010.

DNF- Demonstrativo de Notas Fiscais
Apresentação pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II, baseado nas informações relativas ao mês de junho/2010.

Contrato de Trabalho Temporário- Informação ao Ministério do Trabalho
Informações sobre os contratos celebrados e prorrogados no mês de junho/2010.

Contribuição Sindical- Empregados
Pagamento do valor descontado dos empregados sobre a folha de pagamento junho/2010.


IMPOSTO DE RENDA- PJ
RETENÇÃO NA FONTE SOBRE
PAGAMENTO POR SERVIÇOS PRESTADOS
O envolvimento da incidência de retenção na fonte do PIS/PASEP, COFINS e CSLL, devidos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços a outras pessoas jurídicas, deve obedecer os seguintes critérios no seu devido enquadramento:
a) pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão- de- obra;
b) pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de credito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring;
c)
 pela prestação de serviços profissionais.

PERCENTUAL APLICÁVEL: O valor a reter do PIS/PASEP, COFINS e CSLL será determinado mediante aplicação, SOBRE O MONTANTE A SER PAGO, do percentual de 4,65%, correspondente a soma das alíquotas de 0,65% (PIS/PASEP), 3% (COFINS) e 1% (CSLL), respectivamente.

PRAZO DE RECOLHIMENTO: Os valores retidos deverão ser recolhidos, pelo estabelecimento que efetuar a retenção, até o 15º dia útil da quinzena subsequente aquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora de serviço.

CÓDIGO DO DARF: O recolhimento deve ser feito através de DARF preenchido com o código 5952.

COMPROVANTE ANUAL DE RETENÇÃO: As pessoas jurídicas que efetuarem a RETENÇÃO deverão fornecer à pessoa jurídica beneficiaria do pagamento comprovante ANUAL de retenção, até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente.

DECLARAÇÃO DO IR/FONTE- DIRF: As pessoas jurídicas, que efetuarem a retenção, deverão apresentar anualmente à SRF, a DIRF.

ATENÇÃO: Para efeito da DISPENSA DE RETENÇÃO, as empresas enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar declaração em duas vias. A fonte pagadora deverá arquivar a 1ª via, devendo a 2ª via ser devolvida ao beneficiário como recibo.


IMPOSTO DE RENDA- PF
LIMITE DE IDADE PARA APRESENTAÇÃO
Não há limitação quanto à idade. Conceituam-se como contribuinte do Imposto de Renda, sujeitas a todas as obrigações pertinentes, as Pessoas Físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive de rendimentos de capital, independentemente de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto 3.000, de 26/3/99- Regulamento do Imposto de Renda- artigo II.


SIMPLES NACIONAL
SERVIÇOS DE JARDINAGEM
Pode optar pelo SIMPLES a Pessoa Jurídica que exerce a atividade de Prestação de Serviços de Jardinagem, desde que não tipifique como obra de construção civil, não caracterize locação de mão- de- obra, não configure execução de projetos e serviços de paisagismo, nem se enquadre em qualquer das demais vedações legais à referida opção.


MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
DESENQUADRAMENTO
O desenquadramento do Empreendedor Individual será obrigatório quando:
a) deixar de atender as condições para permanecer beneficiado pela redução tributaria;
b) deixar de atender as condições para manter-se enquadrado no Simples Nacional;
c) se transformar em Sociedade Empresária;
d) auferir receita bruta acima de R$ 36.000,00 ou do limite proporcional, no ano de inicio de atividades.

Se o motivo ao desenquadramento for o excesso de receita bruta, o Empreendedor será        reenquadrado no Simples Nacional, como Microempresa. Nesse caso, o reenquadramento surtira efeitos:
a)       a partir de janeiro do ano seguinte, se o excesso da receita bruta não superar 20% do  limite, no vencimento da parcela devida em janeiro do ano seguinte;
b)       retroativamente a janeiro do próprio ano ou ao mês de inicio das atividades, se o excesso de receita bruta for superior a 20% do limite, sendo recolhida a diferença de tributos, com acréscimos legais, nos respectivos vencimentos.

Se o Empreendedor Individual não puder permanecer no Simples Nacional, adotará as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas.

O Empreendedor Individual pode solicitar o seu desenquadramento, mediante comunicação até o último dia útil do mês de janeiro do ano que desejar a exclusão.


ICMS- PR
TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM PARTES
Na hipótese em que o transporte de mercadoria não possa ser efetuado de uma só vez e o imposto incida sobre o todo, o contribuinte deverá:
a) emitir nota fiscal para o todo, sem indicação correspondente a cada peça ou parte, com o destaque do imposto, fazendo nela constar que a remessa será feita em peças ou partes;
b) a cada remessa corresponderá uma nova nota fiscal, sem destaque do imposto, mencionando-se o número, a série, quando for o caso, e a data da nota fiscal relativa ao todo (mencionada na letra “a”).


PREVIDÊNCIA SOCIAL
NOVAS REGRAS PARA O SAT
ENTRAM EM VIGOR EM SETEMBRO
A nova norma prevê uma redução da alíquota que varia de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade para a metade.
Essas mudanças estimulam as empresas a continuarem promovendo a prevenção de acidentes na empresa. Somente um bom trabalho neste sentido fará com que as empresas sejam beneficiadas.
As empresas sofreram um aumento em sua carga tributaria, especificamente no recolhimento do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), em virtude da aplicação da aplicação FAP.

O FAP foi criado para flexibilizar o SAT. No entanto, quando utilizado de forma equivocada pode acarretar em um aumento de carga tributária. É necessário buscar maneiras para evitar a aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) como forma de se deduzir a base de calculo para aplicação da alíquota FAP.

A alíquota FAP pode ser utilizada de forma positiva, bastando que as empresas invistam em medidas preventivas, implantando, implementando, incentivando e mantendo a gestão de Segurança e Medicina do Trabalho e Meio- Ambiente.

Com essa visão pró- ativa e, portanto, agregadora de valores a empresa evitará que o INSS reconheça o NTEP e o Acidente de Trabalho de forma equivocada.   
FONTE: Financial Web (Considerações do Advogado Previdenciário Andre Luiz Domingues Torres).


TRABALHISTA
HOMOLOGAÇÃO ON-LINE
 RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO
Conforme já comentamos o MTE através da Portaria 1.620, de 14/7/2010, criou uma ferramenta usada na internet que vai facilitar o processo de homologação das rescisões, gerando os modelos de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e o Termo de Homologação.

Consequentemente por meio da Instrução Normativa 15 SRT, também de 14/7/2010, divulgou novos procedimentos para assistência e homologação da Rescisão de Contrato pelo sistema Homolognet que será utilizado gradualmente, sendo que a empresa que não estiver cadastrada utilizará o formulário de rescisão, que por enquanto, ainda pode ser impresso.

Ainda neste mesmo dia, ou seja, 14/7/2010, foi editada a Portaria 1.621 de 14/7/2010, informando que o Ministério do Trabalho já aprovou novos modelos de formulários a serem utilizados na assistência e homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho.
Convém lembrar, que inicialmente, o programa será implantado no Distrito Federal, Tocantins, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraíba, conforme Portaria 1.474, de 29/6/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


EMPREGADO DOMÉSTICO
ADICIONAL NOTURNO, PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
A Lei 5.859/72 e a Constituição Federal não asseguram aos Empregados Domésticos o pagamento do Adicional Noturno, Periculosidade e de Insalubridade.


F G T S
MANDATO SINDICAL
No caso de licenciamento do empregado para exercer mandato sindical, sem ser remunerado pela empresa, a remuneração passa a ser paga pelo Sindicato, a contribuição passará a incidir sobre o valor que o empregado estaria percebendo na empresa, caso não estivesse licenciado.
Nesta hipótese, a entidade sindical deverá ser informada pelo empregador das variações salariais que forem ocorrendo no curso da licença para o exercício do mandato.


JUCEPAR
IMPEDIMENTOS PARA SER SÓCIO OU EMPRESÁRIO
A pessoa condenada por crime falimentar (enquanto não reabilitada), de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé publica ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a funções, empregos ou cargos públicos.
FONTE: Agencia Regional de Ponta Grossa da Junta Comercial do Paraná.


CONTABILIDADE
CONSERVAÇÃO DOS LIVROS E DOCUMENTOS
O artigo 264 do Decreto 3.000/99 estabelece que a pessoa jurídica é obrigada a conservar em ordem, enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, os livros, documentos e papeis relativos a sua atividade, ou que se refiram a atos ou operações que modifiquem ou posam vir a modificar sua situação patrimonial.

Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de livros, fichas, documentos ou papeis de interesse da escrituração, a pessoa jurídica fará publicar, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste dará minuciosa informação, dentro de 48 horas, ao órgão competente do Registro do Comércio, remetendo cópia da comunicação ao órgão da Secretaria da Receita Federal de sua jurisdição.

Os comprovantes da escrituração da pessoa jurídica, relativos a fatos que repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, serão conservados até que se opere a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios.

Através da Lei 9.532/97, artigo 82, I, “n”, ficou revogado o artigo 39 da Lei 9.430/96 que previa o arbitramento do valor das operações nas hipóteses de perda ou extravio de livros e documentos, caso não fosse possível reconstituir a escrituração.


LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
GANHO OU PERDA DE CAPITAL
a)
Pela baixa do bem:
    Débito-  Ganho ou  Perda de Capital (Conta de Resultado)
    Crédito- Bem (Ativo Permanente)
b) Pela baixa da Depreciação Acumulada:
    Débito-  Depreciação Acumulada (Ativo Permanente)
    Crédito- Ganho ou Perda de Capital (Conta de Resultado)
c) Pelo Valor da Alienação:
    Debito-  Caixa/Bancos (Ativo Circulante)
    Crédito- Ganho ou Perda de Capital (Conta de Resultado)


COMENTÁRIO:
INSS ESTÁ INGRESSANDO COM AÇÕES
REGRESSIVAS DE RESSARCIMENTO
Com um placar extremamente favorável na Justiça, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu ampliar o ataque às empresas que estariam desrespeitando normas de Segurança e Saúde no Trabalho. O órgão está ingressando com ações regressivas para recuperar o que foi gasto com benefícios concedidos a trabalhadores com doenças ocupacionais, especialmente lesão por esforço repetitivo (LER).

Até então, os alvos do INSS eram apenas os acidentes fatais e graves. No total, já foram ajuizados 1,4 mil processos, que buscam o ressarcimento de aproximadamente R$ 100 milhões. E 129 sentenças foram proferidas, 82% delas favoráveis à Previdência Social.

O trabalho de cobrança, iniciado informalmente em 1999, foi intensificado em meados de 2008, colocando em campo 140 Procuradores para investigar os Acidentes de Trabalho e tentar recuperar benefícios pagos em que há indícios de culpa do empregador. A ação só é perpetrada quando é comprovada a culpa da empresa.

O principal argumento de defesa das empresas contra o direito de regresso da Previdência Social, previsto na Lei nº 8.213, de 1991, tem sido derrubado. As empresas alegam ainda que é ilegal exigir o ressarcimento de quem já paga um seguro, o Seguro Acidente de Trabalho (SAT), cobrado justamente para cobrir as despesas da Previdência Social com benefícios.
FONTE: Online Valor.


ASSUNTOS GERAIS
OPERAÇÕES COM VEÍCULOS USADOS
Nas operações de vendas de veículos usados, adquiridos para revenda, inclusive quando recebidos como parte do pagamento do preço de venda de veículos novos ou usados, o valor a ser computado na determinação mensal das bases de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pagos por Estimativa ou Presumido, do PIS e da COFINS, será apurado segundo o regime aplicável às Operações de Consignação.

Tal operação não pode ser aplicável às Pessoas Jurídicas optantes pelo regime do Simples, pois a previsão legal somente abrange as situações expostas acima.

A Legislação pertinente é a MP 1.725/98, convertida na Lei 9.716/98, regulamentada pelas IN SRF 247/02 e IN SRF 152/98.

CONCLUSÃO: A Operação de Consignação entre pessoas jurídicas requer, a nosso ver, compromisso contratual expresso no qual deverá conter a forma de sua realização (Conta Própria ou Alheia), sendo esta, fator determinante de consequências contábeis e tributarias.


LEIA CONTABILISTA - É  DE SEU INTERESSE!
APROVADO MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO DA CONTABILIDADE
Estamos sob a égide da Lei nº 12.249/10, sancionada pelo Presidente da Republica no dia 11 de junho e publicada no DO-U no dia 14. Esta Lei após 64 anos, alterou enfim o Decreto-Lei nº 9.295, de 27/5/1946, que regulamenta a profissão contábil no território nacional.

O processo de tramitação dessa Lei foi concluído em maio deste ano, sendo aprovado no Congresso Nacional, com aceitação de emendas que interessam à Contabilidade.

Entre as aprovações estão: a definição da questão das Normas Contábeis, a criação do Exame de Suficiência, que tem a mesma importância do exame feito pela OAB e o estabelecimento, por Lei, da cobrança da anuidade dos Conselhos Regionais e Federais de Contabilidade; estabelecendo ainda prazo até 2015 para que o Técnico de Contabilidade tenha registro.


Elaboração: Carlos Lazarotto de Oliveira, Contabilista e Empresário da Contabilidade, Vice-Presidente de Administração da FECOPAR, e Diretor do SICOPON.

 

 



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