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DIA 31– TERÇA FEIRA
IRPJ- Lucro Real - 4º Trimestre/2011- 1ª Quota ou
Quota Única
– Devido pelos optantes.
CSLL-Lucro Real- 4º
Trimestre 2011- 1ª Quota ou Quota Única
- Resultado contábil, devidamente ajustado na forma
da Legislação vigente.
IRPJ- Estimativa
– Receita bruta e acréscimos, ou Lucro Real apurado
em Balanço/Balancete de Redução, referente ao mês
dezembro/2011.
CSLL- Estimativa
- Receita Bruta, Ganhos de
Capital, Ganhos Líquidos e Rendimentos de Aplicações
Financeiras e demais receitas e resultados obtidos,
ou o resultado contábil ajustado na forma da
Legislação vigente, referente mês dezembro/2011.
IRPJ- Lucro Presumido- 4º
Trimestre/2011 – 1ª Quota ou Quota Única
- Receita Bruta, Ganhos de Capital, Juros Sobre
o Capital Próprio, Rendimentos e Ganhos Líquidos de
Aplicações Financeiras e demais Receitas e
Resultados Obtidos.
CSLL- Lucro Presumido- 4º
Trimestre/2011- 1ª Quota ou Quota Única
- Receita Bruta, Ganhos de
Capital, ganhos Líquidos e Rendimentos de Aplicações
Financeiras e Demais Receitas e Resultados obtidos.
Simples Nacional- Opção-
Ano- Calendário/2012
- Último dia para as
Pessoas Jurídicas, já constituídas em 2011,
enquadradas como ME e EPP, que desejarem optar.
Simples Nacional-
Comunicação da Exclusão-
Ano- Calendário/2012
- ME e EPP que, no ano- calendário/2011,
verificaram excesso de receita bruta.
SIMEI- Opção- Ano-
Calendário/2012
- Empresas já constituídas
até 31/12/2011, enquadradas como MEI, que desejarem
optar pelo SIMEI, abrangidos pelo Simples Nacional,
relativamente ao ano- calendário/2012.
IRPJ- Ganho de Capital- ME
e EPP Optantes pelo Simples Nacional
- Incidentes sobre ganhos percebidos na alienação de
Ativos no mês dezembro/2011.
IR- Ganhos em Aplicações
Financeiras de Renda Variável
– Pessoas Físicas ou
Jurídicas, inclusive isentas que tiveram
ganhos obtidos no mês dezembro/2011.
IR- Pessoas Físicas
(Carnê-Leão)
- Devido pelas pessoas físicas que receberam de
outras pessoas físicas, rendimentos no mês
dezembro/2011.
IRPF-
Ganho de Capital
- Devido sobre ganhos de capital apurados na
alienação de Bens ou Direitos no mês dezembro/2011.
CSLL-
PIS- COFINS- Retenção na Fonte
- Incidentes sobre os serviços, prestados às
pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas,
efetuados na 1ª Quinzena janeiro/2012, período 1º a
15/12/2012.
Comprovante Anual de Imposto de
Renda Recolhido- Comissões e Corretagens-
Pessoas Jurídicas que receberam de outras Pessoas
Jurídicas, no ano- calendário 2011, importâncias a
titulo de comissões e corretagens relativas à
colocação ou negociação de títulos de renda fixa,
operações realizadas em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhados, distribuição
de emissão de valores imobiliários emitidos, no caso
de pessoa jurídica que atue como agente da companhia
emissora, operações de cambio, vendas de passagens,
excursões ou viagens, administração de cartões de
credito, prestação de serviços de distribuição de
refeições pelo sistema de refeições- convenio; e
prestações de serviços de administrações de
convênios.
Comprovante Anual de Imposto de
Renda Recolhido- Serviços de Propaganda e
Publicidade
- Agencias de propaganda que recolheram o Imposto de
Renda sobre os rendimentos recebidos de outras
pessoas jurídicas, realizados no ano- calendário de
2011.
DNF- Demonstrativo de Notas
Fiscais
- Apresentação pelos
fabricantes, distribuidores atacadistas ou
importadores, bem como fabricantes ou importadores
dos produtos relacionados nos Anexos I e II, baseado
nas informações relativas dezembro/2011.
GFIP/SEFIP- Guia de
Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência
Social- 13 Salário- ano 2011
- Informações sobre as contribuições do Empregador
Urbano e Rural.
Contribuição Sindical
Patronal
- Recolhimento sobre o
Capital Social de janeiro/2012.
Contribuição Sindical-
Empregados
- Pagamento do valor
descontado dos empregados sobre a folha de pagamento
dezembro/2011.
Contrato de Trabalho
Temporário- Informação ao MTE
- Informação dos contratos
celebrados e/ ou prorrogados no mês de
dezembro/2011.
Mapa de Avaliação Anual dos Dados Atualizados de
Acidentes do Trabalho- Ano 2011
-
Elaboração pelas empresas Privadas e Publicas da
Administração Direta e Indireta dos Poderes
Legislativo e Judiciário, que tenham empregados
regidos pela CLT.
DIA 3 – SEXTA-FEIRA
IR/Fonte
-
Pessoas Jurídicas que efetuaram
retenção na fonte nos pagamentos ou créditos
decorrentes de juros sobre o capital próprio e
aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a
residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de
capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos
sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos
e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes
desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de
que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, efetuados no
3º decêndio de janeiro/2012.
IMPOSTO DE RENDA- PJ
PRÉDIO
DEMOLIDO PARA NOVA EDIFICAÇÃO
Quando a
empresa adquire terreno contendo edifício a ser
demolido para construção de novo prédio, o valor
total pago pelo imóvel deve ser registrado em conta
do Ativo não Circulante- Imobilizado representativa
do terreno, ainda que na escritura de compra e venda
conste, separadamente, a discriminação do valor do
terreno e do prédio.
Nesse caso, somente o valor da construção do novo
prédio, registrado no Ativo não Circulante-
Imobilizado, ficará sujeito a Depreciação.
No caso empresa imobiliária, o valor total do imóvel
adquirido para venda será registrado no Ativo não
Circulante em conta representativa do terreno.
Em ambos os casos, o total pago comporá o custo do
terreno e fará parte, posteriormente, do valor do
novo prédio.
Não é possível apropriar o valor do prédio demolido
como Despesa Operacional porque, tratando-se de uma
aplicação de capital, a dedução é expressamente
proibida pela legislação.
Relativamente à venda do material originário da
demolição, a quantia obtida poderá:
a) Ser
lançada a credito da mesma conta do terreno no Ativo
não Circulante;
b) Ser
lançada como Receita Não- Operacional, tributável
normalmente;
c) Ser
compensada com o custo da demolição.
Quanto ao
custo da demolição, poderá:
1) Ser
ativado a débito da conta do terreno;
2)
Lançado na mesma conta em que se tiver registrado a
quantia recebida pela venda do material da
demolição, para compensação, sendo a diferença
apurada transferida para a conta do terreno no
Ativo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Parecer Normativo 72 CST, de 31/10/77
IMPOSTO DE RENDA- PF
ATRASO NA ENTREGA – CONTRIBUINTE DESOBRIGADO
A entrega em atraso da Declaração de
Ajuste Anual, pelo contribuinte desobrigado de sua
apresentação, não está sujeita à aplicação de multa.
A multa é punitiva e só deve ser aplicada no caso de
descumprimento de obrigação acessória.
Assim, não estando o contribuinte obrigado à
apresentação da Declaração de Ajuste Anual, não há
penalidade a ser aplicada, em obediência ao
principio da legalidade.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Instrução Normativa 923 RFB, de 20/2/2009
SIMPLES NACIONAL
PRAZO DE
OPÇÃO TERMINA TERÇA FEIRA
As
solicitações de opção pelo Simples Nacional para
empresas constituídas estão disponíveis no Portal do
Simples Nacional até 31 de janeiro de 2012.
A solicitação de opção pelo Simples Nacional está
disponível no Portal do Simples Nacional, item
Contribuintes – Simples Nacional, serviço
“Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.”
No caso de não haver pendências, serão gerados o
registro da opção pelo Simples Nacional e o
respectivo Termo de Deferimento, automaticamente.
Caso sejam identificadas pendências, elas serão
apresentadas no momento da opção, a solicitação de
opção ficará em análise e o contribuinte deverá
regularizar todas as pendências identificadas até 31
(trinta e um) de janeiro de 2012, não sendo
necessário solicitar nova opção.
O resultado final da opção será divulgado em 15 de
fevereiro de 2012, no serviço “Acompanhamento da
formalização da opção pelo Simples Nacional”, item
Contribuintes – Simples Nacional.
MICRO
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
ENQUADRAMENTO NO SIMEI
O
Empresário Individual que atenda aos requisitos para
enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI),
conforme definido no inciso II do artigo 93 da
Resolução CGSN nº 94, de
29 de novembro de 2011 , poderá solicitar
o enquadramento no Sistema de Recolhimento em
Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo
Simples Nacional (Simei).
O
serviço está disponível no Portal do Simples
Nacional, item Contribuintes - SIMEI, no serviço
“Solicitação de Enquadramento no SIMEI”.
O
serviço está disponível somente para as empresas já
constituídas. Empresas novas deverão fazer a opção
pelo Simei por meio do Portal do Empreendedor, no
endereço eletrônico
www.portaldoempreendedor.gov.br.
Para
se enquadrar no Simei, a empresa deverá ser optante
pelo Simples Nacional, obrigatoriamente. Caso não
seja, será exigido que solicite previamente a opção
pelo Simples Nacional.
A
solicitação de enquadramento no Simei está sujeita à
verificação de inexistência de impedimentos
específicos para esse regime, conforme previsto na
Resolução CGSN nº 94/2011
Não
serão gerados termos de deferimento e de
indeferimento para a opção pelo Simei. O resultado
final será “enquadramento confirmado” ou
“enquadramento rejeitado”.
ICMS
– PR
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
No Regulamento do ICMS (Decreto
1.980/2007) o assunto está no Título II (das
Obrigações Tributárias Acessórias) Capítulo IV (dos
Documentos Fiscais), dispostos nos seguintes
artigos:
-Seção I (dos documentos em geral): artigo
136
-Seção II (da nota fiscal): artigos 137 a 142
-Seção III (dos documentos relativos a
prestações de serviço de transporte): artigos 163 a
199
-Seção IV (dos documentos relativos a
prestações de serviço de comunicação): artigos 200 a
203
-Seção V (das disposições comuns aos
documentos fiscais): artigos 204 a 236
-Seção VI (da autorização de impressão de
documentos fiscais): artigo 237
PREVIDÊNCIA SOCIAL
COMPROVANTE DE PAGAMENTO PODE SER
OBTIDO EM BANCOS
IMPRESSO NOS TERMINAIS DE ATENDIMENTO
Os segurados da
Previdência Social já podem acessar, nos terminais
de autoatendimento dos bancos pagadores, o
comprovante mensal de pagamento (contracheque) da
folha de janeiro,
A impressão do comprovante mensal é especialmente
útil para os beneficiários sem acesso à internet,
que precisavam se deslocar a uma Agência da
Previdência Social (APS) para obter o documento e
para os que recebem por cartão magnético e tinham
direito apenas ao saque dos
valores.
A impressão é feita com a utilização do cartão de
pagamento de benefício ou da conta corrente,
utilizando senha e observando os critérios de
segurança de cada instituição financeira. O
demonstrativo contém os dados cadastrais do
beneficiário, a competência do pagamento, dados do
benefício, rubricas e valores referentes aos
créditos e débitos.
As informações sobre o comprovante de pagamento dos
benefícios também podem ser consultadas na "Agência
Eletrônica Segurado", na página do Ministério da
Previdência Social na Internet, ou em qualquer APS.
FONTE: Ascom/MPS
TRABALHISTA
CNDT
A lei nº
12.440/2011 alterou a CLT e a Lei das Licitações (nº
8666/1993), criou a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas - CNDT.
Para expedição da CNDT, organizou-se o Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT,
centralizado no Tribunal Superior do Trabalho, a
partir de informações remetidas por todos os 24
Tribunais Regionais do Trabalho do país. Deste Banco
– BNDT – constam as pessoas físicas e jurídicas que
são devedoras inadimplentes em processo de
execução trabalhista definitiva.
A Lei de Licitações, alterada pela Lei nº
12.440/2011, exige do interessado em participar do
certame licitatório a prova de sua regularidade
trabalhista (art. 27, IV), a ser feita por meio da
apresentação, dentre outros documentos, da CNDT
atestando a inexistência de débitos inadimplidos
perante a Justiça do Trabalho (art. 29, V).
As dívidas registradas no BNDT incluem as obrigações
trabalhistas, de fazer ou de pagar, impostas por
sentença, os acordos trabalhistas homologados pelo
juiz e não cumpridos, os acordos realizados perante
as Comissões de Conciliação Prévia (Lei nº
9958/2000) e não cumpridos, os termos de ajuste de
conduta firmados com o Ministério Público do
Trabalho (Lei nº 9958/2000) e não cumpridos, as
custas processuais, emolumentos, multas, honorários
de perito e demais despesas oriundas dos processos
trabalhistas e não adimplidas.
A Certidão será negativa se a
pessoa sobre quem deva versar não estiver inscrita
como devedora no BNDT, após decorrido o prazo de
regularização.
A Certidão será positiva se a
pessoa sobre quem aquela deva versar tiver execução
definitiva em andamento, já com ordem de pagamento
não cumprida, após decorrido o prazo.
A Certidão será positiva com efeito de
negativa, se o devedor, intimado para o
cumprimento da obrigação em execução definitiva,
houver garantido o juízo com depósito, por meio de
bens suficientes à satisfação do débito ou tiver em
seu favor decisão judicial que suspenda a
exigibilidade do crédito.
A Certidão positiva com efeito de negativa
possibilita o titular de participar de licitações.
A regulamentação da matéria veio pela Resolução
Administrativa nº 1470/2011 do Órgão Especial do
Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece a
obrigação de inclusão dos inadimplentes no BNDT, bem
como a atualização do registro, sempre que decisão
judicial assim o determinar.
Durante trinta dias, a partir da inclusão no BNDT, o
interessado poderá regularizar a pendência,
pagando-a ou garantindo o juízo, ou, se for o caso,
postular na unidade judiciária em que tramita o
processo a retificação de lançamento equivocado.
Este período, o prazo de regularização,
foi instituído na Resolução Administrativa nº
1470/2011 pelo Ato 001/2012. No curso desse prazo, a
Certidão expedida será negativa.
A Certidão é nacional, tem validade de 180 dias e
apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada
em relação a todos os seus estabelecimentos,
agências ou filiais.
A certidão, eletrônica e gratuita, pode ser obtida
em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede
mundial de computadores (Tribunal Superior do
Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e
Tribunais Regionais do Trabalho).
Dúvidas e
sugestões devem ser encaminhadas ao endereço
cndt@tst.jus.br.
EMPREGADO DOMÉSTICO
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Quem o legislador considera empregado doméstico,
para fins trabalhistas?
Empregado doméstico é qualquer pessoa física
que presta serviços contínuos a um ou mais
empregadores, em suas residências, de forma não
eventual, contínua, subordinada, individual e
mediante remuneração, sem fins lucrativos.
Qual a Lei que
regulamenta as relações de trabalho do empregado
doméstico?
É a Lei nº 5.859/79, denominada Lei dos
Domésticos. A CF de 1988 ampliou os direitos do
empregado doméstico.
Quem poderá contratar
empregados domésticos?
Somente pessoa física, uma vez que o trabalho deverá
ser executado no âmbito da residência do
empregador.
A que está obrigado o
empregador doméstico durante o afastamento da
empregada gestante, por licença maternidade?
A Previdência Social efetua os pagamentos à
gestante, durante seu afastamento. Assim, o
empregador não estará obrigado ao pagamento
de salários, devendo somente recolher
mensalmente, o encargo de 12% sobre o salário de
contribuição da empregada doméstica.
Quando terá o
empregado doméstico direito a férias?
O empregado adquire direito a férias após 12 meses
de trabalho.
FGTS
FALTA DE DEPOSITO PELO EMPREGADOR
O trabalhador deverá procurar a Delegacia Regional
do Trabalho (DRT), já que o responsável pela
fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho
e Emprego.
JUCEPAR- JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
PARANÁ
EMPRESA INDIVIDUAL
RESPONSABILIDADE ILIMITADA
O
Empresário Individual responde com seus bens
particulares envolvidos em cobrança/divida civil e
tributária.
Entretanto, só depois de esgotados os bens da firma
empresaria o seu Titular responderá com seus bens
particulares. Pois a responsabilidade do Titular de
firma empresaria é ilimitada.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 1.024 do Novo Código Civil.
CONTABILIDADE
BENS QUE NÃO PODEM SER
DEPRECIADOS
Os bens são os seguintes:
-
Os terrenos, exceto em relação aos melhoramentos e
construções;
-
Os prédios ou construções não alugados nem
utilizados pelo proprietários na produção dos seus
rendimentos, ou destinados à revenda;
-
Os bens que normalmente aumentam de valor com o
tempo, como obras-de-arte ou antiguidades.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 199, parágrafo único, do RIR, aprovado pelo
Decreto nº 85.450/80
LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
LOCAÇÃO DE ROUPAS
Nas empresas que explorem
a atividade de Locação de Roupas, a aquisição de
trajes sociais que tem por objetivo a manutenção
dessa atividade, deve ser classificada no Ativo não
Circulante-Imobilizado.
COMENTÁRIO
DÉBITOS DIFICULTAM
ENTRADA DE EMPRESAS NO SUPERSIMPLES
Desde o
dia 2 de janeiro, mais de 132 mil empresas
procuraram a Receita Federal para ingressar no
Supersimples. Dessas, apenas 25% foram
bem-sucedidas. Os débitos com a União, os Estados e
os Municípios são os principais entraves para a
entrada no sistema.
A adesão ao regime simplificado de tributação ocorre
sempre no mês de janeiro – com exceção das novas
empresas, que podem fazer a opção a qualquer
momento, logo após se formalizarem. A adesão é feita
pelo portal do Simples Nacional.
As empresas que saíram ou foram excluídas do sistema
podem pedir o parcelamento dos débitos, regularizar
a situação e voltar ao Supersimples até 31 de
janeiro. Os empresários que não conseguirem
normalizar sua situação dentro do prazo só poderão
tentar novamente em janeiro de 2013.
O parcelamento é feito no site da Receita Federal e
pode chegar, no máximo, a 60 prestações mensais,
corrigidas pela taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação de Custódia (Selic). Criado pela Lei
Complementar 139/11, o benefício se aplica também às
empresas que integram o Simples e que têm dívidas
com o sistema. Até a promulgação da lei, as empresas
do Simples não podiam parcelar os pagamentos
pendentes.
As empresas com problemas para entrar no Simples por
conta de débitos contraídos em outros regimes
tributários, como Lucro Real e Lucro Presumido,
podem resolver a situação quitando a dívida ou
recorrendo a outros parcelamentos a que têm direito.
"São parcelamentos administrativos, que podem ser
solicitados pelas empresas a quem elas estiverem
devendo e que normalmente conseguem ser pagos em até
60 meses.
FONTE:
Agência SEBRAE
ASSUNTOS GERAIS
PADRONIZAÇÃO DA
FOLHA PELO SPED PODE OCORRER EM 2012
Após
cinco anos de existência do Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped), a Receita Federal deve
divulgar neste ano os detalhes da Escrituração
Fiscal Digital Social (EFD Social), também conhecido
como Sped Previdenciário, afirmam especialistas
entrevistados pelo DCI.
A previsão é de que
o fisco divulgue em julho o layout do programa e a
partir disto, os prazos e quem deve se adequar serão
anunciados.
O cronograma da
Receita Federal, é de que em fevereiro o layout da
EFD Social seja concluído e a legislação publicada;
em julho ocorra o desenvolvimento do software; no
mês seguinte seja divulgada a validação e inicie os
testes; a homologação final aconteça em setembro e;
em outubro comece a implementação.
Segundo a Receita, o projeto está em fase de estudos
junto aos demais entes públicos interessados, como
Ministério do Trabalho e Previdência Social e terá
como objetivo "abranger a escrituração da folha de
pagamento e, em uma segunda fase, o Livro Registro
de Empregados".
O EFD Social servirá
para consolidar as informações sobre a folha de
pagamento de uma empresa, de forma a ser repassada
[ao fisco ou outros órgãos públicos, como o
Ministério do Trabalho] mensalmente.
Atualmente esses
dados são enviados aos órgãos competentes quando a
empresa é intimada. Por isso, será necessário
contratar pessoal para a área de compliance, já que
o recolhimento dos dados terá que ser realizado de
forma preventiva.
Para o sistema
coordenado pela Receita Federal ficar perfeito,
"falta o EFD Social". Esse programa deve facilitar a
rotina do contribuinte, já que haverá uma
harmonização nos layouts das folhas de pagamento.
"Hoje em dia, para prestar informações aos diversos
órgãos existem vários layouts, o que dificulta o dia
a dia do contribuinte".
Atualmente, uma
incoerência na hora de transmitir esses dados pode
fazer com que o empresário sofra alguma autuação do
fisco. "Por exemplo, se cometer algum erro quando
faço registro de desligamento na GFIP, quando
acontece o cruzamento com Caged — onde o registro
também tem que ser feito —, o contribuinte pode ser
punido".
No primeiro momento
a obrigatoriedade do Sped Previdenciário pode trazer
complicações na adequação. No segundo momento, a
empresa terá que investir em consultorias para a
adequação ao programa do Sped.
Além disso, aponta
que as três esferas municipal, estadual e federal
terão acesso de forma mais rápida e concisa do
detalhamento da folha de pagamento de uma
determinada empresa.
Há indícios que a multa será de 0,5% da receita
bruta de quem não se adequar ao Sped Previdenciário.
Assim como o outro EFD, o de PIS e Cofins, a
primeira etapa de adequação terá que ser feita pelas
empresas integrantes do regime de tributação Lucro
Real.
FONTE: DCI/SP
LEIA CONTABILISTA. É DE SEU
INTERESSE!
SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO PORTAL E-CAC
Iniciamos nesta edição a divulgação
dos serviços da RFB, que infelizmente é pouco usado
pelos Contabilistas, contribuindo em muito para o
congestionamento no atendimento presencial. Sabemos
que no próximo mês dia 6 de março de 2012 o e-CAC
estará realizando palestra sobre o assunto no
horário das 14:00 as 17:00. Após estas orientações a
partir de 26 de março não será feito atendimento no
balcão. Em função disso colocaremos uma serie de
instruções transcritas do site da Receita Federal do
Brasil. Começamos com os 5 primeiros itens a
seguir:
|
Cadastros |
|
Termo de Opção
pelo Domicílio Tributário Eletrônico
|
Permite optar, ou cancelar
a opção realizada anteriormente, pela Caixa
Postal do Portal e-CAC como meio para ciência de
atos oficiais enviados pela Receita Federal.
|
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Certificado
Digital |
|
CEI - Cadastro
Específico do INSS |
|
Inscrição,
Alteração e Consulta de Matrícula CEI
|
Permite a inscrição,
alteração ou consulta de uma matrícula CEI
(Cadastro Específico do INSS). Na inscrição, o
número da matrícula é fornecido automaticamente
ao final da entrada das informações. Após o
cadastramento da matrícula, o contribuinte tem
24 horas para fazer eventuais alterações
cadastrais via internet. Após este prazo, o
contribuinte deverá dirigir-se a qualquer
Unidade de Atendimento. |
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Certificado
Digita |
|
CNPJ - Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica |
|
Quadro de Sócios
e Administradores |
Permite consultar o Quadro
de Sócios e Administradores do CNPJ.
|
Pessoa Jurídica
Certificado
Digital |
|
Situação
Cadastral |
Permite consultar e emitir
o comprovante de inscrição e de situação
cadastral do CNPJ. |
Pessoa Jurídica
Certificado
Digital |
|
Situação do
Pedido |
Permite consultar a
situação do pedido referente ao CNPJ enviado
pela Internet. |
Pessoa Jurídica
Certificado
Digital |
|
Contribuinte
Diferenciado |
|
Cadastro de
Pessoas de Contato |
Permite o cadastramento dos
responsáveis pela prestação das informações que
forem solicitadas pela RFB, no âmbito do
referido acompanhamento. Esta opção é restrita
às pessoas jurídicas sujeitas ao Acompanhamento
Econômico-Tributário Diferenciado. |
Pessoa Jurídica
Certificado
Digital |
|
Consulta
Participação no Acompanhamento Diferenciado
|
Consulta histórico de
participação no acompanhamento
econômico-tributário diferenciado e especial.
Leia Mais…
Consulta
participação no acompanhamento
econômico-tributário diferenciado e especial ?
Esta consulta permite a todos os contribuintes
pessoas jurídicas, diferenciadas ou não,
realizarem consulta ao histórico de sua
participação no acompanhamento
econômico-tributário diferenciado de que trata a
Portaria RFB nº 2.356, de 14 de dezembro de
2010. |
Pessoa Jurídica
Certificado
Digital |
|
CPF - Cadastro de
Pessoas Físicas |
|
Alteração de
Endereço |
Permite atualizar o
endereço no cadastro CPF. |
Pessoa Física
Certificado
Digital |
|
Complementação
de Informações Cadastrais
|
Permite incluir dados não
informados na inscrição no CPF. |
Pessoa Física
Certificado
Digital |
|
Comprovante de
Inscrição no CPF |
Permite imprimir o
Comprovante de Inscrição no CPF. |
Pessoa Física
Certificado
Digital
Código de
Acesso |
|
Informações
Cadastrais |
Permite a consulta aos
dados cadastrais no CPF. |
Pessoa Física
Certificado
Digital |
FONTE: Receita Federal do
Brasil
|