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DIA 26 – SEGUNDA FEIRA
Escrituração
Fiscal Digital- EFD- Arquivo Digital
Entrega, referente a junho/2010.
IPVA
Recolhimento da 5ª parcela, final de placa 8,9 e 0.
DIA 30 –
SEXTA FEIRA
IRPJ- Lucro Real – 2º
Trimestre/2010 1ª Quota ou Quota Única
Devido pelos optantes.
CSLL- Lucro Real- 2º Trimestre 2010 1ª Quota ou
Quota Única
Resultado contábil, devidamente ajustado na
forma da Legislação vigente.
IRPJ- Estimativa
Receita bruta e acréscimos, ou Lucro Real apurado em
Balanço/Balancete de Redução, referente ao mês
junho/2010.
CSLL- Estimativa
Receita Bruta, Ganhos de
Capital, Ganhos Líquidos e Rendimentos de Aplicações
Financeiras e demais receitas e resultados obtidos,
ou o resultado contábil ajustado na forma da
Legislação vigente, referente mês junho/2010.
IRPJ- Lucro Presumido- 2º
Trimestre/2010 – 1ª Quota ou Quota Única-
Receita Bruta, Ganhos de Capital, Juros Sobre o
Capital Próprio, Rendimentos e Ganhos Líquidos de
Aplicações Financeiras e demais receitas e
resultados obtidos.
CSLL- Lucro Presumido- 2º
Trimestre/2010- 1ª Quota ou Quota Única
Receita Bruta, Ganhos de
Capital, ganhos Líquidos e Rendimentos de Aplicações
Financeiras e Demais Receitas e Resultados obtidos.
IRPJ- Ganho de Capital-
ME e EPP Optantes pelo Simples Nacional
Incidentes sobre ganhos percebidos na alienação
de Ativos no mês junho/2010.
IR- Ganhos em Aplicações
Financeiras de Renda Variável
Pessoas Físicas ou
Jurídicas, inclusive isentas que tiveram
ganhos obtidos no mês de junho/2010.
DIPJ- Declaração de
Informações Econômico- Fiscais
da Pessoa Jurídica- Ano- Calendário 2009 -
Exercício 2010
Entrega pelas pessoas
jurídicas optantes pelo Lucro Real, Presumido e
Arbitrado, com exceção das ME e EPP optantes pelo
Simples Nacional, Inativas, Órgãos Públicos,
Autarquias e Fundações Públicas.
DIPJ- Declaração de
Informações Econômico- Fiscais
da Pessoa Jurídica- Ano-Calendário 2009- Exercício
2010
Entrega pelas Imunes ou
Isentas:Templos de qualquer culto, Partidos
Políticos e suas Fundações, Instituições de
Educação, Instituições de Assistência Social,
Entidades Sindicais de Trabalhadores, consideradas
imunes e Sociedades e Fundações de caráter
Beneficente, Filantrópico, Caritativo, Religioso,
Cultural, Instrutivo, Cientifico, Artístico,
Literário, Recreativo ou Esportivo, Associações e
Sindicatos que tenham por objeto cuidar do interesse
de seus associados e entidades de Previdência
Privada, desde que atendam às condições para gozo de
imunidade e isenção previstas na Legislação.
IR- Pessoas Físicas
(Carnê-Leão)
Devido pelas pessoas físicas que receberam de
outras pessoas físicas, rendimentos no mês
junho/2010.
IRPF-
Ganho de Capital
Devido sobre ganhos de capital apurados na
alienação de Bens ou Direitos no mês junho/2010.
IR- Pessoas Físicas 4ª
Quota
Imposto a pagar apurado no
exercício de 2010, ano- calendário 2009, e que
optaram pelo recolhimento parcelado.
ATENÇÃO: Deverá ser acrescida juros de 2,54 %, a
ser informado no campo 09 do DARF.
CSLL-
PIS-COFINS- Retenção na Fonte
Incidentes sobre os serviços, prestados às
pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas,
efetuados na 1ª Quinzena julho/2010, período 1º a
15/07/2010.
DIF- Bebidas
Entrega, pela pessoa
jurídica envazadora sobre a apuração de IPI,
movimentação de insumos, selos de controle ou
produtos acabados, ocorridos no mês de junho/2010.
DNF- Demonstrativo de Notas
Fiscais
Apresentação pelos
fabricantes, distribuidores atacadistas ou
importadores, bem como fabricantes ou importadores
dos produtos relacionados nos Anexos I e II, baseado
nas informações relativas ao mês de junho/2010.
Contrato de Trabalho
Temporário- Informação ao Ministério do Trabalho
Informações sobre os
contratos celebrados e prorrogados no mês de
junho/2010.
Contribuição Sindical-
Empregados
Pagamento do valor
descontado dos empregados sobre a folha de pagamento
junho/2010.
IMPOSTO DE RENDA- PJ
RETENÇÃO NA FONTE SOBRE
PAGAMENTO POR SERVIÇOS PRESTADOS
O envolvimento da incidência de
retenção na fonte do PIS/PASEP, COFINS e CSLL,
devidos pelas pessoas jurídicas prestadoras de
serviços a outras pessoas jurídicas, deve obedecer
os seguintes critérios no seu devido enquadramento:
a)
pela prestação de serviços de limpeza, conservação,
manutenção, segurança, vigilância, transporte de
valores e locação de mão- de- obra;
b)
pela prestação de serviços de assessoria creditícia,
mercadológica, gestão de credito, seleção e riscos,
administração de contas a pagar e a receber,
inclusive quando prestados por empresas de factoring;
c) pela
prestação de serviços profissionais.
PERCENTUAL APLICÁVEL:
O valor a reter do PIS/PASEP, COFINS e CSLL será
determinado mediante aplicação, SOBRE O MONTANTE A
SER PAGO, do percentual de 4,65%, correspondente a
soma das alíquotas de 0,65% (PIS/PASEP), 3% (COFINS)
e 1% (CSLL), respectivamente.
PRAZO DE RECOLHIMENTO:
Os valores retidos deverão ser recolhidos, pelo
estabelecimento que efetuar a retenção, até o 15º
dia útil da quinzena subsequente aquela em que tiver
ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora de
serviço.
CÓDIGO DO DARF:
O recolhimento deve ser feito através de DARF
preenchido com o código 5952.
COMPROVANTE ANUAL DE RETENÇÃO:
As pessoas jurídicas que efetuarem a RETENÇÃO
deverão fornecer à pessoa jurídica beneficiaria do
pagamento comprovante ANUAL de retenção, até o dia
28 de fevereiro do ano subsequente.
DECLARAÇÃO DO IR/FONTE- DIRF:
As pessoas jurídicas, que efetuarem a retenção,
deverão apresentar anualmente à SRF, a DIRF.
ATENÇÃO:
Para efeito da DISPENSA DE RETENÇÃO, as empresas
enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar
declaração em duas vias. A fonte pagadora deverá
arquivar a 1ª via, devendo a 2ª via ser devolvida ao
beneficiário como recibo.
IMPOSTO DE RENDA- PF
LIMITE DE IDADE PARA APRESENTAÇÃO
Não há limitação quanto à idade.
Conceituam-se como contribuinte do Imposto de Renda,
sujeitas a todas as obrigações pertinentes, as
Pessoas Físicas residentes ou domiciliadas no
Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou
jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza,
inclusive de rendimentos de capital,
independentemente de nacionalidade, sexo, idade,
estado civil ou profissão.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto 3.000, de 26/3/99- Regulamento do Imposto de
Renda- artigo II.
SIMPLES NACIONAL
SERVIÇOS DE JARDINAGEM
Pode optar pelo SIMPLES a Pessoa
Jurídica que exerce a atividade de Prestação de
Serviços de Jardinagem, desde que não tipifique como
obra de construção civil, não caracterize locação de
mão- de- obra, não configure execução de projetos e
serviços de paisagismo, nem se enquadre em qualquer
das demais vedações legais à referida opção.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
DESENQUADRAMENTO
O desenquadramento do Empreendedor
Individual será obrigatório quando:
a)
deixar de atender as condições para permanecer
beneficiado pela redução tributaria;
b)
deixar de atender as condições para manter-se
enquadrado no Simples Nacional;
c)
se transformar em Sociedade Empresária;
d)
auferir receita bruta acima de R$ 36.000,00 ou do
limite proporcional, no ano de inicio de atividades.
Se o motivo ao desenquadramento for o excesso de
receita bruta, o Empreendedor será reenquadrado
no Simples Nacional, como Microempresa. Nesse caso,
o reenquadramento surtira efeitos:
a)
a partir de janeiro do ano seguinte,
se o excesso da receita bruta não superar 20% do
limite, no vencimento da parcela devida em janeiro
do ano seguinte;
b)
retroativamente a janeiro do próprio
ano ou ao mês de inicio das atividades, se o excesso
de receita bruta for superior a 20% do limite, sendo
recolhida a diferença de tributos, com acréscimos
legais, nos respectivos vencimentos.
Se o Empreendedor Individual não puder permanecer no
Simples Nacional, adotará as normas aplicáveis às
demais pessoas jurídicas.
O
Empreendedor Individual pode solicitar o seu
desenquadramento, mediante comunicação até o último
dia útil do mês de janeiro do ano que desejar a
exclusão.
ICMS-
PR
TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM PARTES
Na hipótese em que o transporte de
mercadoria não possa ser efetuado de uma só vez e o
imposto incida sobre o todo, o contribuinte deverá:
a)
emitir nota fiscal para o todo, sem indicação
correspondente a cada peça ou parte, com o destaque
do imposto, fazendo nela constar que a remessa será
feita em peças ou partes;
b)
a cada remessa corresponderá uma nova nota
fiscal, sem destaque do imposto, mencionando-se o
número, a série, quando for o caso, e a data da nota
fiscal relativa ao todo (mencionada na letra “a”).
PREVIDÊNCIA SOCIAL
NOVAS REGRAS PARA O SAT
ENTRAM EM VIGOR EM SETEMBRO
A nova norma prevê uma redução da
alíquota que varia de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau
de risco da atividade para a metade.
Essas mudanças estimulam as empresas a continuarem
promovendo a prevenção de acidentes na empresa.
Somente um bom trabalho neste sentido fará com que
as empresas sejam beneficiadas.
As empresas sofreram um aumento em sua carga
tributaria, especificamente no recolhimento do
Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), em virtude da
aplicação da aplicação FAP.
O FAP foi criado para flexibilizar o SAT. No
entanto, quando utilizado de forma equivocada pode
acarretar em um aumento de carga tributária. É
necessário buscar maneiras para evitar a aplicação
do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) como forma de
se deduzir a base de calculo para aplicação da
alíquota FAP.
A alíquota FAP pode ser utilizada de forma positiva,
bastando que as empresas invistam em medidas
preventivas, implantando, implementando,
incentivando e mantendo a gestão de Segurança e
Medicina do Trabalho e Meio- Ambiente.
Com essa visão pró- ativa e, portanto, agregadora de
valores a empresa evitará que o INSS reconheça o
NTEP e o Acidente de Trabalho de forma
equivocada.
FONTE:
Financial
Web (Considerações do Advogado Previdenciário Andre
Luiz Domingues Torres).
TRABALHISTA
HOMOLOGAÇÃO ON-LINE
RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO
Conforme já comentamos o MTE através
da Portaria 1.620, de 14/7/2010, criou uma
ferramenta usada na internet que vai facilitar o
processo de homologação das rescisões, gerando os
modelos de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
e o Termo de Homologação.
Consequentemente por meio da Instrução Normativa 15
SRT, também de 14/7/2010, divulgou novos
procedimentos para assistência e homologação da
Rescisão de Contrato pelo sistema Homolognet que
será utilizado gradualmente, sendo que a empresa que
não estiver cadastrada utilizará o formulário de
rescisão, que por enquanto, ainda pode ser impresso.
Ainda neste mesmo dia, ou seja, 14/7/2010, foi
editada a Portaria 1.621 de 14/7/2010, informando
que o Ministério do Trabalho já aprovou novos
modelos de formulários a serem utilizados na
assistência e homologação de Rescisão de Contrato de
Trabalho.
Convém lembrar, que inicialmente, o programa será
implantado no Distrito Federal, Tocantins, Rio de
Janeiro, Santa Catarina e Paraíba, conforme Portaria
1.474, de 29/6/2010 do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE).
EMPREGADO DOMÉSTICO
ADICIONAL NOTURNO, PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
A Lei 5.859/72 e a Constituição
Federal não asseguram aos Empregados Domésticos o
pagamento do Adicional Noturno, Periculosidade e de
Insalubridade.
F G T S
MANDATO SINDICAL
No caso de licenciamento do empregado
para exercer mandato sindical, sem ser remunerado
pela empresa, a remuneração passa a ser paga pelo
Sindicato, a contribuição passará a incidir sobre o
valor que o empregado estaria percebendo na empresa,
caso não estivesse licenciado.
Nesta hipótese, a entidade sindical deverá ser
informada pelo empregador das variações salariais
que forem ocorrendo no curso da licença para o
exercício do mandato.
JUCEPAR
IMPEDIMENTOS PARA SER SÓCIO OU EMPRESÁRIO
A pessoa condenada por crime
falimentar (enquanto não reabilitada), de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato,
contra a economia popular, a fé publica ou a
propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a funções, empregos ou
cargos públicos.
FONTE:
Agencia Regional de Ponta Grossa da Junta Comercial
do Paraná.
CONTABILIDADE
CONSERVAÇÃO DOS LIVROS
E DOCUMENTOS
O artigo 264 do Decreto
3.000/99 estabelece que a pessoa jurídica é obrigada
a conservar em ordem, enquanto não prescritas
eventuais ações que lhes sejam pertinentes, os
livros, documentos e papeis relativos a sua
atividade, ou que se refiram a atos ou operações que
modifiquem ou posam vir a modificar sua situação
patrimonial.
Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de
livros, fichas, documentos ou papeis de interesse da
escrituração, a pessoa jurídica fará publicar, em
jornal de grande circulação do local de seu
estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste
dará minuciosa informação, dentro de 48 horas, ao
órgão competente do Registro do Comércio, remetendo
cópia da comunicação ao órgão da Secretaria da
Receita Federal de sua jurisdição.
Os comprovantes da escrituração da pessoa jurídica,
relativos a fatos que repercutam em lançamentos
contábeis de exercícios futuros, serão conservados
até que se opere a decadência do direito de a
Fazenda Pública constituir os créditos tributários
relativos a esses exercícios.
Através da Lei 9.532/97, artigo 82, I, “n”, ficou
revogado o artigo 39 da Lei 9.430/96 que previa o
arbitramento do valor das operações nas hipóteses de
perda ou extravio de livros e documentos, caso não
fosse possível reconstituir a escrituração.
LANÇAMENTOS
CONTÁBEIS
GANHO OU PERDA DE CAPITAL
a)
Pela baixa do bem:
Débito- Ganho ou Perda de Capital (Conta de
Resultado)
Crédito- Bem (Ativo Permanente)
b)
Pela baixa da Depreciação Acumulada:
Débito- Depreciação Acumulada (Ativo
Permanente)
Crédito- Ganho ou Perda de Capital (Conta de Resultado)
c)
Pelo Valor da Alienação:
Debito- Caixa/Bancos (Ativo Circulante)
Crédito- Ganho ou Perda de Capital (Conta de Resultado)
COMENTÁRIO:
INSS ESTÁ INGRESSANDO COM AÇÕES
REGRESSIVAS DE RESSARCIMENTO
Com um placar extremamente
favorável na Justiça, o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) decidiu ampliar o ataque às empresas
que estariam desrespeitando normas de Segurança e
Saúde no Trabalho. O órgão está ingressando com
ações regressivas para recuperar o que foi gasto com
benefícios concedidos a trabalhadores com doenças
ocupacionais, especialmente lesão por esforço
repetitivo (LER).
Até então, os alvos do INSS eram apenas os acidentes
fatais e graves. No total, já foram ajuizados 1,4
mil processos, que buscam o ressarcimento de
aproximadamente R$ 100 milhões. E 129 sentenças
foram proferidas, 82% delas favoráveis à Previdência
Social.
O trabalho de cobrança, iniciado informalmente em
1999, foi intensificado em meados de 2008, colocando
em campo 140 Procuradores para investigar os
Acidentes de Trabalho e tentar recuperar benefícios
pagos em que há indícios de culpa do empregador. A
ação só é perpetrada quando é comprovada a culpa da
empresa.
O principal argumento de defesa das empresas contra
o direito de regresso da Previdência Social,
previsto na Lei nº 8.213, de 1991, tem sido
derrubado. As empresas alegam ainda que é ilegal
exigir o ressarcimento de quem já paga um seguro, o
Seguro Acidente de Trabalho (SAT), cobrado
justamente para cobrir as despesas da Previdência
Social com benefícios.
FONTE: Online Valor.
ASSUNTOS
GERAIS
OPERAÇÕES COM VEÍCULOS USADOS
Nas operações de vendas de
veículos usados, adquiridos para revenda, inclusive
quando recebidos como parte do pagamento do preço de
venda de veículos novos ou usados, o valor a ser
computado na determinação mensal das bases de
cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pagos por
Estimativa ou Presumido, do PIS e da COFINS, será
apurado segundo o regime aplicável às Operações de
Consignação.
Tal operação não pode ser aplicável às Pessoas
Jurídicas optantes pelo regime do Simples, pois a
previsão legal somente abrange as situações expostas
acima.
A Legislação pertinente é a MP 1.725/98, convertida
na Lei 9.716/98, regulamentada pelas IN SRF 247/02 e
IN SRF 152/98.
CONCLUSÃO:
A Operação de Consignação entre pessoas jurídicas
requer, a nosso ver, compromisso contratual expresso
no qual deverá conter a forma de sua realização
(Conta Própria ou Alheia), sendo esta, fator
determinante de consequências contábeis e
tributarias.
LEIA CONTABILISTA - É
DE SEU INTERESSE!
APROVADO MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO DA CONTABILIDADE
Estamos
sob a égide da Lei nº 12.249/10, sancionada pelo
Presidente da Republica no dia 11 de junho e
publicada no DO-U no dia 14. Esta Lei após 64 anos,
alterou enfim o Decreto-Lei nº 9.295, de 27/5/1946,
que regulamenta a profissão contábil no território
nacional.
O processo de tramitação dessa Lei foi concluído em
maio deste ano, sendo aprovado no Congresso
Nacional, com aceitação de emendas que interessam à
Contabilidade.
Entre as aprovações estão: a definição da questão
das Normas Contábeis, a criação do Exame de
Suficiência, que tem a mesma importância do exame
feito pela OAB e o estabelecimento, por Lei, da
cobrança da anuidade dos Conselhos Regionais e
Federais de Contabilidade; estabelecendo ainda prazo
até 2015 para que o Técnico de Contabilidade tenha
registro. |