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O candidato
Alcindo dos Santos, que havia sido eleito
para o cargo de vereador de Chopinzinho,
região Sudoeste do Estado, teve a expedição
de seu diploma negado pelo Juízo da 103ª
Zona Eleitoral, em função de ação proposta
em 8 de outubro pelo Ministério Público
Eleitoral, motivada por compra de votos.
Na decisão,
publicada nesta terça-feira (18), o juiz
eleitoral Juan Daniel Pereira Sobreiro
também condenou o candidato ao pagamento de
multa no valor de R$ 3.192,30. De acordo com
a ação do MP Eleitoral, o candidato teria
pago compras em um mercado local a três
eleitoras e ainda pago valor em dinheiro e
entregue vale-combustível a uma delas.
Em 3 de
outubro o político chegou a ser autuado em
flagrante delito por ter abordado a eleitora
e lhe oferecido R$ 20,00 e, ainda, um vale
para a aquisição de cinco litros de gasolina
num posto de combustível da cidade.
Esse é o
segundo caso de vereador eleito de
Chopinzinho que tem o registro de
candidatura negado no pleito deste ano.
Decisão do Juízo da 103ª Zona Eleitoral, de
11 de novembro, já tinha negado o diploma a
Jurandir Martinelli, que havia sido reeleito
para o cargo. O Juízo considerou procedente
pedido feito pelo Ministério Público
Eleitoral da comarca, em ação proposta em 4
de outubro, na qual o MP relata casos de
compra de votos.
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