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Ponta Grossa, quarta-feira 03 de dezembro de 2008
 
Auto-escolas terão que ministrar
aulas práticas também em rodovias

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A Assembléia Legislativa aprovou nesta terça-feira (02), em primeira discussão, o projeto de lei de autoria do deputado Professor Luizão (PT), que prevê a obrigatoriedade das auto-escolas ministrarem aulas práticas em rodovias fora do perímetro urbano, por ocasião do treinamento de direção veicular para obtenção da primeira habilitação.

A proposição determina que as aulas práticas nas rodovias atinjam um mínimo de 3 horas, das 15 horas/aulas reservadas a essa finalidade, para cada categoria de habilitação. A medida deverá ser seguida por todas as auto-escolas localizadas no Paraná, para a obtenção da primeira CNH (Carteira Nacional de Habilitação), e determina ainda a emissão de comprovante da conclusão de aulas práticas fora do perímetro urbano.

A proposta ainda deve passar por mais dois turnos de votação em plenário, inclusive com a possibilidade de apresentação de emendas, antes de seguir para sanção do Poder Executivo.

Na justificativa da matéria, o deputado Professor Luizão (PT) lembra que a cada ano são catalogadas pela Polícia Rodoviária Federal, no Paraná, um expressivo número de acidentes com veículos automotores.

“Deve-se salientar, por outro lado, que, dos acidentes com ferimentos graves e morte, um alto percentual tem seus veículos dirigidos por motoristas portadores de habilitação com vigência de zero a cinco anos”, argumenta.

O parlamentar também ressalta que grande parte dos acidentes nas rodovias se deve a falta de prática de direção nesses locais. “A primeira carteira não expressa a prática de direção nas estradas, já que as aulas de direção são realizadas somente nas vias públicas urbanas. Daí a importância de que a prática, através das auto-escolas, com instrutores capacitados, seja estendida também às rodovias”, afirma Luizão, acrescentando: “Com esta medida, as estradas receberão condutores com melhor preparo e mais perícia”.

Utilidade
Os deputados estaduais também aprovaram também a proposta do deputado Jocelito Canto (PTB), que altera o Art. 1º da Lei nº. 11.229, que declarou de utilidade pública a Casa da Terceira Idade Irmã Dulce, de Ponta Grossa. Assim, a nova redação determina os benefícios da lei para a Casa de Terceira Idade Santa Paula.

O título de utilidade pública é o reconhecimento do Estado ou do município aos relevantes serviços prestados pelas sociedades civis, associações e as fundações constituídas no País que prestam serviço à sociedade. Com o título de entidade jurídica de caráter filantrópico e sem fins lucrativos, os beneficiados podem realizar convênios com órgãos públicos para dar continuidade a seu trabalho.

 






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