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A Assembléia
Legislativa aprovou nesta terça-feira (02),
em primeira discussão, o projeto de lei de
autoria do deputado Professor Luizão (PT),
que prevê a obrigatoriedade das auto-escolas
ministrarem aulas práticas em rodovias fora
do perímetro urbano, por ocasião do
treinamento de direção veicular para
obtenção da primeira habilitação.
A proposição
determina que as aulas práticas nas rodovias
atinjam um mínimo de 3 horas, das 15
horas/aulas reservadas a essa finalidade,
para cada categoria de habilitação. A medida
deverá ser seguida por todas as auto-escolas
localizadas no Paraná, para a obtenção da
primeira CNH (Carteira Nacional de
Habilitação), e determina ainda a emissão de
comprovante da conclusão de aulas práticas
fora do perímetro urbano.
A proposta
ainda deve passar por mais dois turnos de
votação em plenário, inclusive com a
possibilidade de apresentação de emendas,
antes de seguir para sanção do Poder
Executivo.
Na
justificativa da matéria, o deputado
Professor Luizão (PT) lembra que a cada ano
são catalogadas pela Polícia Rodoviária
Federal, no Paraná, um expressivo número de
acidentes com veículos automotores.
“Deve-se
salientar, por outro lado, que, dos
acidentes com ferimentos graves e morte, um
alto percentual tem seus veículos dirigidos
por motoristas portadores de habilitação com
vigência de zero a cinco anos”, argumenta.
O
parlamentar também ressalta que grande parte
dos acidentes nas rodovias se deve a falta
de prática de direção nesses locais. “A
primeira carteira não expressa a prática de
direção nas estradas, já que as aulas de
direção são realizadas somente nas vias
públicas urbanas. Daí a importância de que a
prática, através das auto-escolas, com
instrutores capacitados, seja estendida
também às rodovias”, afirma Luizão,
acrescentando: “Com esta medida, as estradas
receberão condutores com melhor preparo e
mais perícia”.
Utilidade
Os deputados estaduais também aprovaram
também a proposta do deputado Jocelito Canto
(PTB), que altera o Art. 1º da Lei nº.
11.229, que declarou de utilidade pública a
Casa da Terceira Idade Irmã Dulce, de Ponta
Grossa. Assim, a nova redação determina os
benefícios da lei para a Casa de Terceira
Idade Santa Paula.
O título de
utilidade pública é o reconhecimento do
Estado ou do município aos relevantes
serviços prestados pelas sociedades civis,
associações e as fundações constituídas no
País que prestam serviço à sociedade. Com o
título de entidade jurídica de caráter
filantrópico e sem fins lucrativos, os
beneficiados podem realizar convênios com
órgãos públicos para dar continuidade a seu
trabalho.
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