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Projeto
determina instalação do Procon em
aeroportos, shoppings e supermercados
Foto:
Sandro Nascimento
Dr.
Batista (PMN): "Disponibilizar fácil acesso aos órgãos de
defesa do consumidor nada mais é do que uma obrigação
constitucionalmente garantida". Os deputados paranaenses devem
debater em Plenário, já no início deste ano, o projeto de lei
nº 248/11, de autoria do deputado Dr. Batista (PMN), que
determina a disponibilização de espaço físico para a
instalação de postos de atendimento do Procon (Coordenadoria
Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor) em portos e
aeroportos, shopping centers, centros comerciais (com mais de
65 lojas) e supermercados (que tenham mais do que 10.000 m² de
área construída).
“As ações
voltadas à defesa do consumidor têm como objeto o
desequilíbrio existente nas relações contratuais entre este e
o fornecedor, na maioria das vezes uma relação entre partes
economicamente desiguais, fato que exige a interferência
estatal”, justifica o parlamentar. Dr. Batista lembra que, em
nossa sociedade, ávida por consumo, os shoppings, centros
comerciais e supermercados são assiduamente frequentados:
“Assim, disponibilizar fácil acesso aos órgãos de defesa do
consumidor nada mais é do que uma obrigação
constitucionalmente garantida”.
O deputado
afirma que muitos consumidores lesados deixam de exercer o seu
direito pela dificuldade de deslocamento até um posto de
atendimento. “Quando o fazem acabam faltando ao emprego. E
muitas vezes são pessoas idosas que não têm condições de saúde
e acessibilidade aos centros de reclamação. É comum o
consumidor dizer: ‘não vou atrás dos meus direitos porque não
vale a pena’”, relata.
Benefícios
Conforme o projeto, o espaço para instalação do posto fixo de
atendimento do Procon poderá ser oferecido através de
quiosque, desde que haja condições adequadas para atendimento
ao público. Na hipótese de descumprimento do disposto nesta
lei, ficará o proprietário ou empreendedor do local sujeito à
multa de 100 a 500 UFES (Unidade de Referência Fiscal),
graduada de acordo com a capacidade econômica do infrator e
dobrada em caso de reincidência.
Na opinião
de Dr. Batista, o consumidor paranaense será o maior
beneficiário dessa medida pois, inevitavelmente, estarão sendo
desafogados os juizados especiais, “utilizados como primeira e
única válvula de escape para a solução de conflitos oriundos
das relações consumistas”. |